Lei
Prestação de contas no condomínio: transparência vai além da apresentação do saldo
O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Receitas, despesas e documentos de suporte precisam permitir a conferência da gestão, com proteção dos dados pessoais envolvidos.
Nos condomínios do Rio de Janeiro, a prestação de contas é um dever do síndico previsto no Código Civil. Ela deve ser apresentada à assembleia anualmente e quando exigida. Informar apenas o saldo bancário não é suficiente para demonstrar como os recursos foram utilizados: a apresentação deve permitir compreender as receitas, as despesas e a situação financeira do condomínio.
Extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento devem estar organizados e disponíveis para conferência. É boa prática apresentar também a posição da inadimplência, as obrigações pendentes e a movimentação dos fundos existentes, sem expor devedores em canais públicos. Balancetes mensais ajudam no acompanhamento, mas não substituem a prestação de contas à assembleia.
O condômino pode solicitar acesso à documentação da gestão. A administração deve estabelecer um procedimento razoável para consulta, com agendamento ou acesso digital seguro, sem criar obstáculos injustificados. A transparência deve coexistir com a LGPD: dados pessoais desnecessários à conferência, como informações bancárias de empregados e prestadores, devem ser protegidos.
A aprovação ou rejeição das contas cabe à assembleia, observadas as regras legais e da convenção. Quando houver conselho fiscal, seu parecer auxilia a análise, mas não substitui a deliberação. Se faltarem documentos ou explicações, a assembleia pode solicitar complementação e adiar a decisão, registrando em ata as pendências e os encaminhamentos definidos.
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