Lei
Compra de imóvel: dívidas condominiais podem ser cobradas do novo proprietário
Antes de comprar um apartamento no Rio de Janeiro, verifique a situação das cotas condominiais. Pelo Código Civil, o adquirente responde pelos débitos do vendedor perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
A compra de um apartamento exige atenção não apenas à matrícula e ao contrato, mas também às dívidas condominiais. O Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Assim, valores anteriores à aquisição podem ser cobrados do novo proprietário.
Antes de concluir o negócio, solicite ao síndico ou à administradora uma declaração atualizada da situação financeira da unidade. Verifique cotas em atraso, acordos de parcelamento, cobranças judiciais e contribuições extraordinárias aprovadas. A certidão da matrícula do imóvel, isoladamente, não comprova a inexistência de débitos condominiais.
O contrato de compra e venda deve definir quem ficará responsável pelos valores pendentes e como ocorrerá a quitação, com documentação dos pagamentos. Essa divisão de responsabilidades entre comprador e vendedor, porém, não afasta, por si só, o direito do condomínio de cobrar o adquirente nos termos da legislação. Se o comprador pagar uma dívida atribuída ao vendedor, poderá buscar o ressarcimento conforme o contrato e as circunstâncias do caso.
Nos negócios imobiliários no Rio de Janeiro, conferir esses documentos antes da assinatura ajuda a evitar despesas inesperadas. Havendo divergências de valores, cobrança judicial ou aquisição em leilão, é recomendável obter análise jurídica específica antes de assumir o compromisso.
Outras publicações
- Lei
Prestação de contas no condomínio: transparência vai além da apresentação do saldo
Ler publicação - Lei
Uso exclusivo de área comum: autorização não pode comprometer a circulação e a segurança
Ler publicação - Lei
Obras necessárias no condomínio: urgência define quando a assembleia deve ser consultada
Ler publicação - Lei
Devolução do imóvel alugado: desgaste natural não pode ser cobrado como dano
Ler publicação - Lei
Locação residencial: proprietário não pode exigir duas garantias no mesmo contrato
Ler publicação
