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Compra de imóvel: dívidas condominiais podem ser cobradas do novo proprietário

Antes de comprar um apartamento no Rio de Janeiro, verifique a situação das cotas condominiais. Pelo Código Civil, o adquirente responde pelos débitos do vendedor perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

A compra de um apartamento exige atenção não apenas à matrícula e ao contrato, mas também às dívidas condominiais. O Código Civil estabelece que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Assim, valores anteriores à aquisição podem ser cobrados do novo proprietário. Antes de concluir o negócio, solicite ao síndico ou à administradora uma declaração atualizada da situação financeira da unidade. Verifique cotas em atraso, acordos de parcelamento, cobranças judiciais e contribuições extraordinárias aprovadas. A certidão da matrícula do imóvel, isoladamente, não comprova a inexistência de débitos condominiais. O contrato de compra e venda deve definir quem ficará responsável pelos valores pendentes e como ocorrerá a quitação, com documentação dos pagamentos. Essa divisão de responsabilidades entre comprador e vendedor, porém, não afasta, por si só, o direito do condomínio de cobrar o adquirente nos termos da legislação. Se o comprador pagar uma dívida atribuída ao vendedor, poderá buscar o ressarcimento conforme o contrato e as circunstâncias do caso. Nos negócios imobiliários no Rio de Janeiro, conferir esses documentos antes da assinatura ajuda a evitar despesas inesperadas. Havendo divergências de valores, cobrança judicial ou aquisição em leilão, é recomendável obter análise jurídica específica antes de assumir o compromisso.

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