Lei
Vistoria em imóvel alugado: acesso do proprietário exige combinação prévia com o inquilino
A Lei do Inquilinato prevê vistorias pelo proprietário ou por seu representante, mediante combinação prévia de dia e hora. Ser dono do imóvel não autoriza entrar sem consentimento durante a locação.
Nas locações residenciais no Rio de Janeiro, o proprietário tem direito de verificar as condições de conservação do imóvel, mas deve respeitar a privacidade de quem mora nele. A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário deve permitir a vistoria pelo locador ou por seu representante, mediante combinação prévia de dia e hora.
Isso significa que a visita não deve ocorrer de surpresa. A orientação é solicitar o agendamento por escrito, informar a finalidade e identificar quem comparecerá. A legislação não fixa um prazo geral de antecedência para essas vistorias; é importante observar o contrato e ajustar um horário razoável entre as partes.
O inquilino, por sua vez, não deve impedir injustificadamente a realização das vistorias. Se não puder atender na data proposta, deve oferecer alternativas. Recusas reiteradas e sem justificativa podem caracterizar descumprimento de obrigação da locação, mas não autorizam o proprietário a entrar à força ou utilizar uma chave reserva sem consentimento.
Nos condomínios, a portaria deve seguir os procedimentos de identificação e autorização de acesso, sem confundir a condição de proprietário com uma permissão irrestrita de entrada na residência alugada. Havendo impasse, o caminho é registrar as tentativas de agendamento, buscar a intermediação da administradora da locação e, se necessário, obter orientação jurídica.
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