Lei
Assembleia de condomínio: convocação de todos os condôminos é requisito para deliberar
O Código Civil exige que todos os condôminos sejam convocados para a assembleia. Respeitar a convenção e informar claramente a pauta ajuda a prevenir questionamentos das decisões.
Nos condomínios do Rio de Janeiro, a validade das deliberações começa antes da reunião. O Código Civil estabelece que a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Isso não significa que todos precisem comparecer, mas que a convocação deve alcançar a totalidade dos condôminos, observadas as regras aplicáveis.
A convenção deve ser consultada para verificar a forma e a antecedência da convocação. O aviso precisa indicar data, horário, local ou meio de participação e os assuntos que serão discutidos. Utilizar apenas um grupo de mensagens, sem observar as exigências da convenção, pode gerar questionamentos sobre a regularidade do procedimento.
A pauta deve permitir que o condômino compreenda o que poderá ser decidido e se prepare para participar. Por segurança jurídica, assuntos relevantes, como aprovação de despesas extraordinárias ou alteração de regras, devem ser descritos expressamente, evitando deliberações inesperadas sob a expressão genérica “assuntos gerais”. Cada matéria também deve respeitar seu quórum legal ou convencional aplicável.
A existência de dívida condominial não autoriza excluir o proprietário da convocação. O Código Civil condiciona o direito de participar das deliberações e votar à quitação, mas essa restrição não elimina o dever de convocar todos os condôminos.
Para reduzir riscos, a administração deve manter o cadastro atualizado e guardar os comprovantes de convocação, além da lista de presença e da ata. Falhas no procedimento podem levar à contestação das decisões; diante de dúvida, é recomendável avaliar a regularidade da convocação antes de deliberar.
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