Lei
Inadimplência no condomínio: cobrança não autoriza impedir o uso de áreas comuns
O atraso nas cotas deve ser enfrentado com cobrança regular, não com restrições ao uso das áreas comuns. Exposição de devedores e outras medidas de constrangimento também devem ser evitadas.
A inadimplência afeta o caixa dos condomínios e pode comprometer serviços essenciais. Nos condomínios do Rio de Janeiro, como nos demais, a administração deve cobrar os valores devidos pelos meios legais, sem transformar o controle de acesso às áreas comuns em instrumento de pressão sobre o morador.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é contrário à proibição de uso de áreas comuns de lazer como punição pela falta de pagamento das cotas. Assim, impedir o acesso à piscina ou ao salão de festas exclusivamente por inadimplência não é uma medida legítima de cobrança, mesmo quando prevista nas regras internas. As normas gerais de utilização desses espaços continuam aplicáveis a todos.
O Código Civil prevê consequências próprias para o atraso, como multa e juros, observados os limites legais e as regras aplicáveis. Também condiciona o direito do condômino de participar e votar nas deliberações da assembleia à quitação. Essa restrição específica não autoriza criar outras punições, como bloquear o acesso à unidade ou suspender serviços essenciais para forçar o pagamento.
A boa prática é manter os demonstrativos atualizados, encaminhar cobranças individualizadas e avaliar acordos ou cobrança judicial com orientação jurídica. A prestação de contas deve permitir o acompanhamento da inadimplência sem exposição vexatória: listas de devedores em elevadores, portarias ou grupos informais de mensagens não são instrumentos adequados de cobrança.
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