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Inadimplência no condomínio: cobrança não autoriza exposição do devedor ou restrição de lazer

O condomínio pode cobrar encargos e recorrer à Justiça para recuperar cotas em atraso. A cobrança, porém, não deve expor moradores ao constrangimento nem impedir o uso de áreas comuns de lazer.

A inadimplência compromete o pagamento de funcionários, a manutenção e os serviços dos condomínios no Rio de Janeiro. Contribuir para as despesas condominiais é dever do condômino, e o atraso permite a cobrança de atualização monetária, juros e multa nos limites legais e conforme as regras aplicáveis. A recuperação desses valores deve ocorrer pelos meios adequados, como notificações reservadas, negociação e cobrança judicial. Cotas condominiais documentalmente comprovadas, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, podem fundamentar execução judicial, desde que atendidos os requisitos legais. A dívida não autoriza impedir o uso de elevadores ou bloquear o acesso a áreas comuns de lazer, como piscina e salão de festas, como forma de pressão. Também devem ser evitadas listas de devedores em locais de circulação pública e mensagens que exponham moradores ao constrangimento. A prestação de informações financeiras aos condôminos deve ocorrer em canais restritos, com dados pertinentes à finalidade e observância da LGPD. Há uma consequência prevista no Código Civil que não se confunde com essas restrições: o direito de votar nas deliberações da assembleia e delas participar está condicionado à quitação das obrigações condominiais. A situação de cada unidade, inclusive quando houver acordo de parcelamento, deve ser verificada antes da reunião. Para reduzir conflitos, a administração deve manter demonstrativos atualizados, critérios consistentes de negociação e registro das comunicações. Acordos precisam respeitar os poderes do síndico e as autorizações exigidas pela convenção ou pela assembleia, com orientação jurídica quando necessário.

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