Lei
Seguro do condomínio é obrigatório: cobertura deve abranger toda a edificação
O Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial. Cabe ao síndico providenciar a contratação e acompanhar a vigência e a adequação da apólice.
Nos condomínios edilícios do Rio de Janeiro, assim como no restante do país, o seguro da edificação não é uma contratação facultativa. O Código Civil determina a cobertura de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e atribui ao síndico a responsabilidade de realizar esse seguro.
A contratação não deve considerar apenas o menor preço. É importante conferir os riscos cobertos, as exclusões, as franquias e os limites de indenização, além de manter atualizadas as informações sobre o prédio. O valor segurado deve ser tecnicamente adequado à reconstrução, sem ser confundido com o preço de venda dos imóveis, que inclui fatores como terreno e localização.
O seguro obrigatório da edificação não significa proteção automática para todos os prejuízos. Danos elétricos, responsabilidade civil, bens particulares dos moradores e outros riscos dependem das condições e das coberturas contratadas. Por isso, proprietários e ocupantes devem verificar se precisam de proteção complementar para o conteúdo e os riscos específicos de suas unidades.
Como boa prática, a gestão deve controlar a data de renovação para evitar períodos sem cobertura, guardar a apólice e os comprovantes de pagamento e apresentar informações claras na prestação de contas. Também é essencial manter a manutenção preventiva e as medidas de segurança em dia: contratar seguro não substitui o dever de conservar a edificação.
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