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Assembleia de condomínio: todos os condôminos devem ser convocados para as deliberações

O Código Civil exige a convocação de todos os condôminos para que a assembleia possa deliberar. Respeitar a convenção e apresentar uma pauta clara reduz o risco de questionamentos das decisões.

Nos condomínios do Rio de Janeiro, a convocação para assembleias não é apenas uma formalidade. O Código Civil estabelece que a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Isso não significa que todos precisem comparecer, mas que todos devem ter a oportunidade de participar, observadas as regras aplicáveis. A convenção deve ser consultada para verificar a forma de convocação e a antecedência exigida. Não existe um prazo mínimo único no Código Civil aplicável indistintamente a todas as assembleias condominiais. Avisos em elevadores e mensagens em grupos de moradores não devem ser tratados como substitutos automáticos do procedimento previsto na convenção. O edital deve informar data, horário, local ou meio de acesso e os assuntos que serão deliberados. Decisões relevantes, como aprovação de despesas extraordinárias ou alteração de regras, devem constar de uma pauta clara. A expressão “assuntos gerais” não deve servir de autorização genérica para votar matérias que os condôminos não puderam conhecer previamente. Como boa prática, a administração deve manter o cadastro atualizado e guardar comprovantes de envio ou entrega das convocações, conforme o meio utilizado. Falhas no procedimento podem fundamentar pedidos de anulação das deliberações. Antes de uma votação sensível, revisar o edital, a convenção e os quóruns aplicáveis ajuda a proteger a validade das decisões.

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