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Inadimplência no condomínio: limites da cobrança e direitos dos moradores

O condomínio pode cobrar cotas atrasadas e aplicar os encargos previstos em lei, mas não deve expor devedores nem restringir serviços essenciais. Organização e negociação ajudam a proteger o caixa coletivo.

O pagamento das cotas condominiais é um dever previsto no Código Civil e sustenta despesas como limpeza, manutenção e salários dos funcionários. Nos condomínios do Rio de Janeiro, a cobrança de atrasos deve combinar proteção do orçamento coletivo com respeito aos direitos dos moradores. Sobre a dívida podem incidir correção monetária, juros de mora e multa de até 2%, observadas as regras legais e os critérios aplicáveis à obrigação. A administradora deve apresentar um demonstrativo claro, com identificação das cotas vencidas, vencimentos e encargos, permitindo que o responsável confira os valores cobrados. A cobrança não autoriza constrangimentos. Expor nomes de devedores em elevadores, murais ou grupos de mensagens pode violar a privacidade e gerar responsabilidade civil. Também não se deve impedir o acesso à unidade, suspender serviços essenciais ou proibir o uso de áreas comuns de lazer como forma de pressionar o pagamento. O tratamento dos dados deve observar a LGPD, com acesso limitado ao necessário para a gestão e a cobrança. Notificações reservadas e propostas de acordo documentadas são medidas recomendáveis. Descontos e parcelamentos devem respeitar a convenção e os limites de atuação do síndico, com autorização da assembleia quando necessária. Se não houver solução, as contribuições condominiais documentalmente comprovadas podem fundamentar execução judicial, desde que preenchidos os requisitos legais, com orientação jurídica para avaliar o caso.

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