Lei
Seguro obrigatório do condomínio: cobertura deve proteger toda a edificação
O Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. Cabe ao síndico providenciar a contratação e acompanhar a vigência e a adequação da apólice.
O seguro da edificação é uma obrigação legal dos condomínios, não uma escolha facultativa da assembleia. O Código Civil determina a contratação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial e atribui ao síndico o dever de realizar esse seguro. A exigência também se aplica aos condomínios do Rio de Janeiro, independentemente do porte do prédio.
A proteção deve abranger toda a edificação, incluindo as unidades autônomas e as áreas comuns, conforme as condições da apólice e as exigências legais. Isso não significa que móveis, eletrodomésticos e outros bens particulares dos moradores estejam automaticamente cobertos. O seguro individual de uma unidade, por sua vez, não substitui o seguro obrigatório do condomínio.
Na contratação ou renovação, é importante conferir os riscos cobertos, as exclusões, as franquias e os limites de indenização. Danos elétricos, responsabilidade civil, vendaval e alagamento merecem avaliação específica: não se deve presumir que todos esses eventos estejam incluídos. O valor segurado deve considerar o custo de reconstrução da edificação, com orientação técnica, e não simplesmente seu preço de venda no mercado.
A administração deve acompanhar o vencimento para evitar períodos sem cobertura, guardar a apólice e os comprovantes de pagamento e manter os condôminos informados. Mudanças relevantes no prédio precisam ser comunicadas à seguradora conforme as condições contratuais. Revisar o seguro periodicamente, com apoio de corretor habilitado, ajuda a reduzir o risco de proteção insuficiente e não dispensa a manutenção preventiva.
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