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Prestação de contas do condomínio: transparência é dever do síndico

O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Documentação organizada e acesso responsável às informações ajudam os condôminos a fiscalizar a gestão.

Nos condomínios do Rio de Janeiro, a prestação de contas é uma obrigação do síndico prevista no Código Civil. As contas devem ser apresentadas à assembleia anualmente e quando exigidas. O envio de balancetes mensais é uma boa prática, mas não substitui a apreciação das contas pelos condôminos em assembleia. Para permitir uma avaliação efetiva, a apresentação deve demonstrar receitas, despesas, saldos, inadimplência e movimentações dos fundos do condomínio. Extratos bancários, notas fiscais, contratos e comprovantes devem estar organizados e disponíveis para consulta, com procedimentos que facilitem a fiscalização e preservem os documentos. O condômino pode solicitar acesso aos documentos da administração, observadas regras razoáveis de agendamento e consulta. Esse acesso não se confunde com exigir uma prestação de contas individualizada: o dever do síndico de prestar contas é dirigido à assembleia. A proteção de dados pessoais também deve ser observada, evitando a divulgação desnecessária de informações de moradores, empregados e prestadores. Quando houver conselho fiscal, cabe a ele emitir parecer sobre as contas, sem substituir a deliberação da assembleia. Dúvidas, inconsistências e documentos faltantes devem ser esclarecidos antes da votação; se necessário, a assembleia pode deliberar sobre complementação documental e nova apreciação, registrando os encaminhamentos em ata. A contratação de uma administradora auxilia na organização financeira e documental, mas não afasta o dever legal do síndico. Calendário de prestação de contas, conciliação bancária e canais claros para consulta são medidas que fortalecem a transparência e a confiança na gestão condominial.

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