Lei
Vistoria em imóvel alugado: acesso do proprietário exige combinação prévia com o inquilino
A Lei do Inquilinato prevê vistorias pelo proprietário ou seu representante, mas exige combinação prévia de dia e hora. A propriedade do imóvel não autoriza entrada sem consentimento durante a locação.
Em imóveis alugados no Rio de Janeiro, o proprietário tem direito de verificar as condições de conservação da unidade, mas precisa respeitar a posse e a privacidade do inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o locatário permita a vistoria pelo locador ou por seu representante, mediante combinação prévia de dia e hora.
Isso significa que o proprietário não pode simplesmente chegar e exigir acesso imediato, nem utilizar uma chave reserva para entrar sem consentimento. Por outro lado, o inquilino deve cooperar com o agendamento, oferecendo alternativas razoáveis quando não puder atender à data proposta. A lei não estabelece um prazo geral de antecedência, em horas ou dias, para essas vistorias.
A boa prática é registrar o agendamento por escrito, informando a finalidade da visita e quem comparecerá. Durante a vistoria, fotografias e anotações devem se limitar ao necessário para documentar o estado do imóvel, evitando a exposição de pessoas, objetos pessoais e informações privadas. Eventuais problemas devem constar de relatório, sem atribuir automaticamente ao inquilino a responsabilidade por todo desgaste encontrado.
Nos condomínios, a portaria deve seguir os procedimentos de identificação e autorização de acesso, sem considerar a condição de proprietário como permissão automática para entrar na unidade locada. Se houver recusa persistente e injustificada de vistoria, o caminho é formalizar as tentativas de agendamento e buscar orientação jurídica, nunca forçar a entrada ou constranger o morador.
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