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Animais em condomínios: convivência exige regras proporcionais e respeito aos vizinhos

A presença de animais no condomínio deve ser conciliada com o sossego, a saúde e a segurança dos moradores. Restrições precisam ter justificativa concreta, sem proibições genéricas baseadas apenas em porte ou raça.

Nos condomínios do Rio de Janeiro, a convivência com animais de estimação exige equilíbrio entre o uso da unidade e os direitos dos demais moradores. O Código Civil estabelece que a utilização do imóvel não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores, parâmetro que também orienta os cuidados com os animais. A convenção e o regimento interno podem disciplinar a circulação nas áreas comuns, a limpeza e os cuidados de segurança. Essas regras, porém, devem ser razoáveis e proporcionais: a proibição genérica de manter animais na unidade, sem demonstração de risco ou prejuízo à convivência, pode ser questionada judicialmente. Porte e raça, isoladamente, não substituem a avaliação das circunstâncias, sem prejuízo das exigências específicas da legislação aplicável. O responsável deve recolher os dejetos, manter o animal sob controle e evitar ruídos persistentes ou situações de risco. Nas áreas comuns, é importante observar as regras de circulação e utilizar guia ou meio de transporte adequado, além de focinheira quando legalmente exigida. A administração também deve considerar necessidades de acessibilidade, como o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia. Diante de reclamações, o síndico deve registrar os fatos e buscar uma solução baseada em ocorrências verificáveis, evitando decisões motivadas apenas por antipatia ou receio abstrato. Orientações claras aos moradores e revisão de regras desproporcionais ajudam a prevenir conflitos e a preservar uma convivência segura e respeitosa.

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