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Animais em condomínios: convivência exige regras proporcionais e guarda responsável

A presença de animais em condomínios exige equilíbrio entre o uso da unidade e o respeito à coletividade. Restrições devem considerar riscos e incômodos concretos, sem proibições genéricas injustificadas.

Nos condomínios do Rio de Janeiro, a convivência com animais de estimação deve conciliar o uso da propriedade com os direitos dos demais moradores. O Código Civil estabelece que a unidade não pode ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais ocupantes. Esses deveres também orientam a guarda de animais. A convenção e o regimento interno podem disciplinar a circulação nas áreas comuns, a limpeza e os cuidados necessários para prevenir acidentes. Entretanto, a simples existência de uma regra interna não torna legítima qualquer restrição: proibições genéricas de animais nas unidades, sem justificativa ligada a riscos ou prejuízos concretos, podem ser contestadas. Cabe ao responsável recolher os dejetos, manter o animal sob controle e evitar ruídos persistentes ou situações de ameaça. As regras de circulação devem ser proporcionais e considerar as características do animal, as condições do prédio e as necessidades de acessibilidade, inclusive os direitos legalmente assegurados aos usuários de cão-guia. Diante de reclamações, a administração deve registrar as ocorrências, ouvir os envolvidos e buscar uma solução antes de agravar o conflito. Eventuais advertências e multas precisam observar a legislação, a convenção, o procedimento aplicável e o direito de defesa. Regras claras e comunicação respeitosa ajudam a proteger os moradores sem impor limitações arbitrárias.

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