Lei
Assembleias virtuais em condomínios: participação e voto precisam ser garantidos
O Código Civil permite assembleias eletrônicas, desde que a convenção não as proíba e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto. Veja os cuidados para organizar a reunião no condomínio.
Condomínios do Rio de Janeiro podem realizar assembleias por meio eletrônico, desde que essa modalidade não seja proibida pela convenção e sejam preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos. A possibilidade está prevista no Código Civil e também permite reuniões híbridas, com participação presencial e virtual simultânea.
O edital deve informar que a assembleia ocorrerá por meio eletrônico e apresentar instruções sobre acesso, manifestação e coleta de votos. Na prática, é importante indicar a plataforma utilizada, explicar como será feita a identificação dos participantes e estabelecer um procedimento claro para o uso de procurações, conforme as regras aplicáveis.
A tecnologia não altera os quóruns exigidos para cada deliberação nem as condições legais para votar. A administração deve conferir a legitimidade dos participantes, registrar os votos e assegurar espaço efetivo para discussão: disponibilizar apenas uma enquete, sem possibilidade de debate, não substitui essas garantias.
Também é recomendável testar a ferramenta e orientar previamente os moradores, reduzindo dificuldades de acesso. A ata deve registrar as deliberações e seus resultados, enquanto listas de presença, procurações e registros eletrônicos devem ser guardados com segurança e acesso adequado, em atenção à LGPD. Antes de organizar a reunião, consulte a convenção e conte com apoio administrativo e jurídico para ajustar o procedimento ao condomínio.
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