Lei
Prestação de contas no condomínio: transparência e acesso aos documentos
O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Condôminos podem consultar documentos da gestão, com organização e cuidados para proteger dados pessoais.
A prestação de contas é um dever do síndico previsto no Código Civil. Nos condomínios do Rio de Janeiro, assim como no restante do país, as contas devem ser apresentadas à assembleia anualmente e quando exigidas. O envio de balancetes mensais contribui para a transparência, mas não substitui a deliberação da assembleia sobre as contas da gestão.
Uma apresentação clara deve reunir receitas, despesas, saldos bancários, obrigações pendentes e movimentações dos fundos do condomínio. Extratos, notas fiscais, contratos e comprovantes precisam dar suporte aos lançamentos. Se houver conselho fiscal, cabe a ele emitir parecer sobre as contas, sem substituir a decisão dos condôminos reunidos em assembleia.
O condômino tem direito de consultar a documentação administrativa e financeira. A gestão pode organizar esse acesso mediante agendamento ou plataforma digital, observando a convenção e evitando obstáculos injustificados. Esse direito de fiscalização não se confunde com exigir, individualmente, a prestação formal de contas que o síndico deve à assembleia.
A transparência também deve respeitar a LGPD. Documentos com dados de moradores, empregados e fornecedores exigem acesso controlado e, quando necessário, ocultação de informações que não sejam pertinentes à fiscalização. Publicar documentos integrais em grupos abertos ou expor devedores em murais acessíveis a visitantes não é uma boa prática.
Antes da votação, é recomendável disponibilizar os demonstrativos com antecedência razoável e esclarecer dúvidas. Divergências devem ser registradas em ata, com indicação dos documentos ou esclarecimentos solicitados. Contas organizadas e decisões bem documentadas ajudam a prevenir conflitos e fortalecem a confiança na administração.
Outras publicações
- Lei
Vistoria em imóvel alugado: acesso do proprietário exige combinação prévia com o inquilino
Ler publicação - Lei
Inadimplência no condomínio: cobrança não autoriza impedir o uso de áreas comuns
Ler publicação - Lei
Assembleia virtual no condomínio: participação deve garantir voz, debate e voto
Ler publicação - Lei
Assembleia de condomínio: convocação de todos os condôminos é requisito para deliberar
Ler publicação - Lei
Prestação de contas no condomínio: transparência vai além da apresentação do saldo
Ler publicação
