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Prestação de contas no condomínio: transparência e acesso aos documentos

O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Condôminos podem consultar documentos da gestão, com organização e cuidados para proteger dados pessoais.

A prestação de contas é um dever do síndico previsto no Código Civil. Nos condomínios do Rio de Janeiro, assim como no restante do país, as contas devem ser apresentadas à assembleia anualmente e quando exigidas. O envio de balancetes mensais contribui para a transparência, mas não substitui a deliberação da assembleia sobre as contas da gestão. Uma apresentação clara deve reunir receitas, despesas, saldos bancários, obrigações pendentes e movimentações dos fundos do condomínio. Extratos, notas fiscais, contratos e comprovantes precisam dar suporte aos lançamentos. Se houver conselho fiscal, cabe a ele emitir parecer sobre as contas, sem substituir a decisão dos condôminos reunidos em assembleia. O condômino tem direito de consultar a documentação administrativa e financeira. A gestão pode organizar esse acesso mediante agendamento ou plataforma digital, observando a convenção e evitando obstáculos injustificados. Esse direito de fiscalização não se confunde com exigir, individualmente, a prestação formal de contas que o síndico deve à assembleia. A transparência também deve respeitar a LGPD. Documentos com dados de moradores, empregados e fornecedores exigem acesso controlado e, quando necessário, ocultação de informações que não sejam pertinentes à fiscalização. Publicar documentos integrais em grupos abertos ou expor devedores em murais acessíveis a visitantes não é uma boa prática. Antes da votação, é recomendável disponibilizar os demonstrativos com antecedência razoável e esclarecer dúvidas. Divergências devem ser registradas em ata, com indicação dos documentos ou esclarecimentos solicitados. Contas organizadas e decisões bem documentadas ajudam a prevenir conflitos e fortalecem a confiança na administração.

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